|  |  O trator é uma máquina que, por si só, é a causa de ruídos e vibrações, 
que agindo sobre o operador em jornadas prolongadas, entorpeça os sentidos, retardando as reações do tratorista e provocando 
acidentes. 
 
 As partes do trator responsáveis por ruídos são: o escapamento de gases, o motor, a ventoinha e 
os implementos, nesta ordem. 
 A NR-15 - ANEXO No. 1 apresenta os seguintes LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO
OU INTERMITENTE [em dB (A)], ou seja, a máxima exposição diária permissível: 
85 dB ---> 8 horas86 dB ---> 7 horas
 87 dB ---> 6 horas
 88 dB ---> 5 horas
 89 dB ---> 4 horas e 30 minutos
 90 dB ---> 4 horas
 91 dB ---> 4 horas
 92 dB ---> 3 horas
 93 dB ---> 2 horas e 40 minutos
 94 dB ---> 2 horas e 15 minutos
 95 dB ---> 2 horas
 96 dB ---> 1 hora e 45 minutos
 98 dB ---> 1 hora e 15 minutos
 100 dB ---> 1 hora
 102 dB ---> 45 minutos
 104 dB ---> 35 minutos
 105 dB ---> 30 minutos
 106 dB ---> 25 minutos
 108 dB ---> 20 minutos
 110 dB ---> 15 minutos
 112 dB ---> 10 minutos
 114 dB --->  8 minutos
 115 dB --->  7 minutos.
 
 Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não 
estejam adequadamente protegidos. 
   Quando não for possível a utilização da CONCHA ACÚSTICA ou do trator com CABINE
ENVIDRAÇADA, o tratorista deve usar, pelo menos, o Protetor Auditivo de Espuma Moldável com Cordão. 
 
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