SOCIEDADE BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA

1ª Reunião Pró-Consenso Nacional Sobre Voz Profissional


SOCIEDADE BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ

 

Voz e Trabalho: uma questão de saúde e direito do trabalhador

Dias 6 e 7 de abril de 2001 - Auditório do Centro Empresarial Rio - Rio de Janeiro

Entidades promotoras

Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia - SBORL - Comitê de Laringe Profissional

Sociedade Brasileira de Laringologia e Voz - SBLV

Conselho Regional de Medicina do RJ - CREMERJ - Câmara Técnica de ORL

Profissionais participantes

médicos ORL, médicos peritos, médicos do trabalho, fonoaudiólogos, professores de canto,

engenheiros, ergonomistas, advogados, promotores, administradores públicos, parlamentares,

cantores, professores e outros profissionais relacionados à Voz Profissional

CARTA PRÓ-CONSENSO 2001

sobre Voz Profissional

As Entidades abaixo assinadas, por seus representantes na 1ª Reunião Pró-Consenso Nacional sobre Voz Profissional, realizada nos dias 6 e 7 de abril de 2001, no Auditório do Centro Empresarial Rio, na cidade do Rio de Janeiro, sob o lema Voz e Trabalho: uma questão de saúde e direito do trabalhador, considerando

  1. Que as enfermidades vocais relacionadas ao trabalho têm importante impacto social, econômico, profissional e pessoal, e representam prejuízo estimado superior a cem milhões de reais ao ano*, em nosso País;
  2. Que o emprego de pequena parte dessa quantia em medidas educativas, preventivas e curativas reduziria esse desperdício de forma significativa;
  3. A necessidade de intervenção multidisciplinar na preservação da saúde vocal da população, principalmente nos grupos onde o uso da voz tem direta relação com sua aptidão ao trabalho;
  4. A necessidade de normatização das condutas técnico-científicas no diagnóstico e na terapêutica das disfonias;
  5. A importância de estimular a formação técnica e definir as respectivas competências dos profissionais diretamente atuantes na prevenção, diagnóstico, tratamento, capacitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores que usam e dependem da voz;
  6. A necessidade dos profissionais legalmente aptos e qualificados assumirem seu papel nas questões trabalhistas e de justiça, na condição de peritos e assistentes-técnicos;
  7. A necessidade de ampliar a equipe multidisciplinar que avalia e atende o indivíduo que depende da voz para sua atividade ocupacional, bem como verifica seu ambiente e condições de trabalho, de modo a ser composta idealmente por médicos do trabalho, médicos otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos, engenheiros de segurança do trabalho, de acústica, técnicos destas áreas, ergonomistas, arquitetos, químicos, professores de canto e de técnica vocal, entre outros profissionais, cada um com sua atribuição e competência profissional, para que se possa proceder a análises ambientais, arquitetônicas e de todos os demais fatores de risco que forem observados, obtendo-se as devidas confirmações e/ou aferições junto às normas técnicas de cada área e respectivas sugestões de condutas a serem adotadas;
  8. A necessidade de sensibilizar governantes de todos os níveis, legisladores, administradores públicos e privados, empresários e os próprios trabalhadores, quanto às conseqüências do não investimento em condições adequadas de trabalho para os profissionais que utilizam a voz profissional, e no que tange, também, à importância de exames preventivos, educação, capacitação e aperfeiçoamento vocal e tratamento precoce de eventuais problemas,

* Valor (sub)estimado a partir de levantamento municipal que assinala afastamentos, licenças e readaptações por disfonia na ordem de 2% dos professores ativos. Considerando-se os dados do MEC de que existem 1.968.478 postos de atuação (funções docentes) em Ensino Fundamental, Médio e Profissionalizante no País, no ano 2000, e supondo-se um salário médio mensal de R$ 300,00 (anual de R$ 3.600), multiplicando-se por 39.369,56 (os 2% dos cargos ativos) chega-se ao valor estimado de R$ 141.730.416,00 de perdas anuais no Brasil por problemas vocais.

DECIDIRAM:

    1. Estabelecer definição de Voz Profissional como sendo a forma de comunicação oral utilizada por indivíduos que dela dependem para sua atividade ocupacional;
    2. Assinalar que multicausalidade e concausalidade são freqüentes nas disfonias, reforçando que o ambiente de trabalho e o nexo causal devem ser investigados e que a relação entre doença clínica e doença ocupacional depende de avaliação multidisciplinar;
    3. Propor mudanças conceituais nas relações de trabalho com os indivíduos que se utilizam de voz profissional, no sentido de serem submetidos a exames ocupacionais específicos que atendam às necessidades de suas atividades;
    4. Alertar que o acesso a tais exames deve ser garantido a todos os indivíduos que usam a voz profissional;
    5. Considerar que a legislação vigente sobre aptidão e inaptidão vocal para o trabalho é ainda insuficiente e imprecisa, em especial quanto ao setor público, confundindo conceitos tais como voz, fala, aparelho fonador e palavra;
    6. Recomendar que laudos e relatórios atendam às normas mínimas a serem definidas por grupo de trabalho abaixo determinado, e sejam realizados por médicos otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos, em suas atribuições e competências e, preferencialmente, por especialistas;
    7. Recomendar que seja considerada a periodicidade da realização dos exames ocupacionais para os indivíduos que se utilizam de voz profissional, em especial para aqueles que atuam em condições notadamente adversas;
    8. Destacar que não há, até o momento, evidências conclusivas e suficientes que garantam a relação direta entre todas as lesões e alterações existentes, ou pré-existentes, e a incapacidade de uso da voz profissional, assunto este que merece discussões mais aprofundadas no sentido de definir melhores parâmetros sobre incapacitação vocal para o trabalho;
    9. Solicitar às entidades públicas e às representativas de empregadores e de empregados usuários de voz profissional, que listem os problemas decorrentes, para as partes, da incapacidade ou afastamento por disfonia; (P2)
    10. Recomendar às entidades empregadoras (públicas e privadas) que considerem a possibilidade e os benefícios do retorno gradual e progressivo dos trabalhadores tratados e reabilitados, após afastamento por disfonia;
    11. Reafirmar a necessidade de considerar o período de readaptação como etapa de reabilitação e retorno às funções, não devendo gerar aumento de carga horária e/ou demanda vocal;
    12. Propor a ampliação dos serviços e programas de educação, tratamento, capacitação e aperfeiçoamento vocal, facilitando o acesso e estimulando a adesão dos indivíduos que utilizam-se de voz profissional a estas iniciativas;
    13. Propor a inclusão de noções de saúde vocal na grade curricular dos cursos de formação de profissionais que utilizam-se de voz profissional;
    14. Solicitar que SBORL, SBLV, SBFª, ABC, ABMT-ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), SBPM, SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança) e ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia) apresentem lista de atribuições, competências, limitações e restrições das diversas profissões envolvidas na avaliação, tratamento, cuidado, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos indivíduos que utilizam a voz profissional - em especial os médicos do trabalho, médicos-peritos, médicos otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos, professores de canto e de técnica vocal, de dicção e oratória, engenheiros de segurança do trabalho e ergonomistas, prevendo encontro decisório entre as entidades acima, até o final de agosto deste ano;
    15. Estabelecer os seguintes Grupos de Trabalho, divididos em 3 blocos, conforme data prevista para entrega de suas conclusões:
    16.  

       

       

       

      1. Grupos de Trabalho de Prioridade 1 (P1), que devem aprontar suas tarefas para a data do Congresso Triológico SBLV - em Goiânia - agosto 2001:
      2. 1º)Envolvendo SBORL, SBLV, SBFª e ABC para estabelecer as principais necessidades dos profissionais da voz, diferenciando voz falada e cantada;

        2º)Envolvendo SBORL, SBLV e SBFª para listar os conceitos e evidências científicas reconhecidas;

        3º)Envolvendo SBORL, SBLV e SBFª para listar as condições clínicas e/ou enfermidades que predispõem à disfonia;

        4º)Envolvendo SBORL, SBLV, SBFª, ABC, ABMT-ANAMT, SBPM, SOBES e ABERGO para que apresentem lista de atribuições, competências, limitações e restrições das diversas e respectivas profissões envolvidas na avaliação, tratamento, cuidado, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos indivíduos que utilizam a voz profissional;

      3. Grupos de Trabalho de Prioridade 2 (P2) - que devem aprontar sua tarefas para a data do 11º Seminário de Voz da PUC-SP – em São Paulo - novembro 2001:

      5º)Envolvendo SBORL, SBLV e SBFª, para elaborar o conteúdo mínimo dos respectivos laudos e relatórios para fins médico-legais (P2), de modo a sugerir, ouvidas ABMT-ANAMT, SBPM e ABERGO, a elaboração das normas técnicas para essas áreas; (Prioridade 3 - bloco C).

      6º)Envolvendo SBORL, SBLV, SBFª, ABC, ABMT-ANAMT, SBPM, SOBES. ABERGO e assessoria jurídica para listar os riscos ambientais e condições em postos de trabalho e sugerir a adoção de questionários para levantamento sobre saúde vocal, identificando também a implicação nociva de determinados hábitos pessoais e condições extra-ocupacionais;

      7º)Tarefa de todas as entidades e profissionais, e centralizada na SBLV, de solicitar às entidades públicas e às representativas de empregadores e de empregados usuários de voz profissional, que listem os problemas decorrentes, para as partes, da incapacidade ou afastamento por disfonia;

      C) Grupos de Trabalho de Prioridade 3 (P3) – que devem aprontar sua tarefas para a data da 2ª Reunião Pró-Consenso Nacional sobre Voz Profissional - Rio de Janeiro - abril de 2002:

      8º)Envolvendo SBORL, SBLV e SBFª, para elaborar o conteúdo mínimo dos respectivos laudos e relatórios para fins médico-legais (Prioridade 2 - bloco B), de modo a sugerir, ouvidas ABMT-ANAMT e SBPM, a elaboração das normas técnicas para essas áreas;

      9º)Envolvendo SBORL, SBLV, SBFª e ABC para elaborar, de acordo com sua competência, protocolos de atendimento aos indivíduos que se utilizam da voz profissional, de modo a compor normas técnicas para essas áreas;

      10º)Envolvendo SBORL, SBLV, SBFª, ABC, ABMT-ANAMT, SBPM, ABERGO e assessoria jurídica para elaborar, de forma articulada e conjunta, a partir de iniciativas como a do Projeto Lei nº 0497/98 (Estado de São Paulo), propostas de mudança legislativa no âmbito da União, dos Estados e/ou dos municípios;

    17. Agendar a 2ª Reunião Pró-Consenso Nacional sobre Voz Profissional, para o primeiro semestre de 2002, nesta cidade, sob a mesma estrutura e filosofia de trabalho multidisciplinar e integrado.

 

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2001

 

Assinam os representantes de:

Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia - SBORL

Sociedade Brasileira de Laringologia e Voz - SBLV

Associação Brasileira de Canto - ABC

Associação Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT/ANAMT

Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFª

Sociedade Brasileira de Perícias Médicas - SBPM

A Reunião obteve comparecimento e/ou acompanhamento das seguintes entidades ou órgãos:

Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

Conselho Regional de Medicina do Estado do RJ - CREMERJ

Câmaras Técnicas de Otorrinolaringologia, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas

Conselho Regional de Relações Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFªs de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões

Conselho Federal de Fonoaudiologia

Secretaria Municipal de Saúde do RJ

Superintendência de Saúde Coletiva - Gerência de Programas de Fonoaudiologia

Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro

Departamento de Perícias Médicas

Assessoria Jurídica da SBORL, do Depto. de Perícias da SMA-RJ e da SBFª / PUC-SP

Associação Profissional dos Fonoaudiólogos do Estado da Bahia - APROFEB

Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro

Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ - Comissão de Assistência Judiciária e Direitos Humanos

E mais:

Profissionais das áreas acima relacionadas, de vários estados da Federação, autônomos ou representantes indicados por Serviços, Disciplinas, Escolas, Cursos, Faculdades ou Universidades.

 

 


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