
Costuma-se classificar os agrotóxicos em 2 categorias básicas, que identificam a natureza da praga que se pretende combater e o grupo químico ao qual pertencem. Essas classificações constam do livro É veneno ou é remédio ? Agrotóxicos, saúde e ambiente, organizado pelos pesquisadores da Fiocruz Frederico Peres e Josino Moreira, onde é apresentado um quadro que inclui também, além das categorias, o nome dos produtos, substâncias ou agentes pelos quais são conhecidos no mercado e outras informações úteis.
A diferenciação de um agrotóxico, em função da sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico ao homem, aos seres vivos e ao meio ambiente, obedece à seguinte gradação (vide Tabela abaixo), segundo o Decr.No. 98.816 de 11/01/1990, indicado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde.
| Classe I | Extremamente tóxicos | Faixa Vermelha | 
| Classe II | Altamente tóxicos | Faixa Amarela | 
| Classe III | Medianamente tóxicos | Faixa Azul | 
| Classe IV | Pouco ou muito pouco tóxicos | Faixa Verde | 
O Trabalho rural e fatores de risco associados ao regime de uso de agrotóxicos em Minas Gerais, (Wagner Soares et.al., publicado no Caderno de Saúde Pública da Fiocruz, RJ,v.19 n.4 jul/ago2003), apresenta em sua Tabela 2 a frequência das marcas comerciais dos agrotóxicos mais utilizados, em pesquisa realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
Classificação toxicológica segundo a DL50
| GRUPOS | DL50 | DOSE MORTAL(*) | 
|---|---|---|
| Extremamente tóxicos | £ 5mg/kg | 1 pitada - algumas gotas | 
| Altamente tóxicos | 5-50 | algumas gotas -1 colher de chá | 
| Medianamente tóxicos | 50-500 | 1 colher de chá - 2 colheres de sopa | 
| Pouco tóxicos | 500-5000 | 2 colheres de sopa- 1 copo | 
| Muito pouco tóxicos | 5000 ou + | 1 copo - litro | 
LEI Nº 7.802 - DE 11 JULHO DE 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o 
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, 
o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização 
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2.002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a 
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda 
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, 
a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá 
outras providências.
 
 
