Classificação dos Agrotóxicos

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Costuma-se classificar os agrotóxicos em 2 categorias básicas, que identificam a natureza da praga que se pretende combater e o grupo químico ao qual pertencem. Essas classificações constam do livro É veneno ou é remédio ? Agrotóxicos, saúde e ambiente, organizado pelos pesquisadores da Fiocruz Frederico Peres e Josino Moreira, onde é apresentado um quadro que inclui também, além das categorias, o nome dos produtos, substâncias ou agentes pelos quais são conhecidos no mercado e outras informações úteis.

A diferenciação de um agrotóxico, em função da sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico ao homem, aos seres vivos e ao meio ambiente, obedece à seguinte gradação (vide Tabela abaixo), segundo o Decr.No. 98.816 de 11/01/1990, indicado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde.

Classe I Extremamente tóxicos Faixa Vermelha
Classe II Altamente tóxicos Faixa Amarela
Classe III Medianamente tóxicos Faixa Azul
Classe IV Pouco ou muito pouco tóxicos Faixa Verde

O Trabalho rural e fatores de risco associados ao regime de uso de agrotóxicos em Minas Gerais, (Wagner Soares et.al., publicado no Caderno de Saúde Pública da Fiocruz, RJ,v.19 n.4 jul/ago2003), apresenta em sua Tabela 2 a frequência das marcas comerciais dos agrotóxicos mais utilizados, em pesquisa realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

Classificação toxicológica segundo a DL50

GRUPOS

DL50

DOSE  MORTAL(*)

Extremamente tóxicos £ 5mg/kg 1 pitada - algumas gotas
Altamente tóxicos 5-50 algumas gotas -1 colher de chá
Medianamente tóxicos 50-500 1 colher de chá - 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos 500-5000 2 colheres de sopa- 1 copo
Muito pouco tóxicos

5000 ou + 1 copo - litro

DL50 = Dose necessária para matar metade das cobaias testadas.
(*) Dose capaz de matar uma pessoa adulta.
Fonte: www.geofiscal.eng.br/

Legislação Federal

LEI Nº 7.802 - DE 11 JULHO DE 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2.002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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