AGRONOMIA
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Decreto no 8.319 / 10 - PR/MA
Reconhecimento: Decreto no 23.857 / 34 - PR
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 5 anos; máxima: 8 anos
 
TÍTULO
Engenheiro Agrônomo
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
Planejamento e execução de obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para fins rurais e suas
instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas.
Estudos fitotécnicos e zootécnicos para o melhoramento vegetal e animal.
Estudo, planejamento e projeto para o bom aproveitamento dos recursos naturais renováveis, bem como os de natureza
ecológica e agrometeorológica.
Aplicação de medidas de defesa e vigilância sanitária vegetal.
Desenvolvimento de tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados).
Beneficiamento e conservação de produtos animais e vegetais.
Assistência, assessoria e consultoria às empresas agropecuárias.
Estudos e projetos de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos de colheita e de beneficiamento de
produtos agrícolas e de seu aproveitamento industrial.
Supervisão e orientação técnica de estudos relativos à economia e ao crédito rural.
Fiscalização de indústria e comércio de adubos e agrotóxicos.
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relativo ao campo de atuação do engenheiro agrônomo.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
Profissional autônomo.
Ministério e Secretarias da Agricultura.
Institutos de pesquisas agropecuárias.
Indústrias de fertilizantes, de inseticidas e produtos agrícolas.
Instituições de Ensino Superior.
Administrações regionais das cidades responsáveis pela instalação e manutenção de hortos, parques, praças e jardins.
Setor industrial ligado à produção de insumos e alimentos.
Empresas públicas de pesquisas.
Empresas de assistência técnica e extensão rural.