ENGENHARIA FLORESTAL
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Parecer no 175 / 62 - CFE
Decreto no 1.984 / 63 - MEC
Reconhecimento: Parecer no 175 / 62 - CFE
Decreto no 1.984 / 63 - MEC
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 4 anos; máxima: 8 anos
 
TÍTULO
Engenheiro Florestal
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Planejamento e execução de obras e serviços técnicos de engenharia rural em construções para fins florestais e suas
instalações complementares.
• Atuação nos campos de silvicultura (florestamento e reflorestamento, inventário florestal, manejo de florestas, melhoramento florestal, etc), da tecnologia da madeira (identificação de madeiras, produção de papel e celulose, chapas, compensados,
etc) e do meio ambiente(ecologia, conservação e recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, etc).
• Estudos e projetos para a preservação de recursos naturais renováveis.
• Estudos e projetos de conservação de ecossistemas, relatórios de impactos ambientais.
• Administração de parques, hortos e reservas florestais.
• Estudos e projetos de aproveitamento racional de florestas e reflorestamento.
• Pesquisas de novas técnicas de reflorestamento e preservação, bem como de tecnologias adequadas à indústria madeireira. • Orientação e supervisão técnica de estudos relativos à economia e crédito rural para fins florestais.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Profissional autônomo.
• Órgãos públicos.
• Instituições de Ensino Superior.
• Institutos de Pesquisa.
• Setor privado (indústrias de papel e celulose, de madeira, de flotóxicos).