| ENGENHARIA FLORESTAL |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Parecer no 175 / 62 - CFE Decreto no 1.984 / 63 - MEC Reconhecimento: Parecer no 175 / 62 - CFE Decreto no 1.984 / 63 - MEC Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima: 4 anos; máxima: 8 anos |
| TÍTULO |
| Engenheiro Florestal |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Planejamento e execução de obras e serviços técnicos de engenharia rural em construções para fins florestais e suas instalações complementares. • Atuação nos campos de silvicultura (florestamento e reflorestamento, inventário florestal, manejo de florestas, melhoramento florestal, etc), da tecnologia da madeira (identificação de madeiras, produção de papel e celulose, chapas, compensados, etc) e do meio ambiente(ecologia, conservação e recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, etc). • Estudos e projetos para a preservação de recursos naturais renováveis. • Estudos e projetos de conservação de ecossistemas, relatórios de impactos ambientais. • Administração de parques, hortos e reservas florestais. • Estudos e projetos de aproveitamento racional de florestas e reflorestamento. • Pesquisas de novas técnicas de reflorestamento e preservação, bem como de tecnologias adequadas à indústria madeireira. • Orientação e supervisão técnica de estudos relativos à economia e crédito rural para fins florestais. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Profissional autônomo. • Órgãos públicos. • Instituições de Ensino Superior. • Institutos de Pesquisa. • Setor privado (indústrias de papel e celulose, de madeira, de flotóxicos). |