ADMINISTRAçãO
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Deliberação no 14 / 69 - CONSU

Reconhecimento: Parecer no 4.836 / 75 - CFE
Decreto no 77.043 / 76 - MEC
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
T. diurno — mínima: 4 anos; máxima: 7 anos/T. noturno — mínima: 4 anos e meio; máxima: 7 anos
 
TÍTULO
Bacharel em Administração/(Habilitações: Administração de Empresas / Administração Pública)
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Planejamento, direção e controle das atividades de qualquer tipo de empresa, no setor público ou privado.
• Racionalização das decisões, desenvolvimento de estratégias adequadas para solucionar problemas e orientar o
desenvolvimento da empresa.
• Planejamento, acompanhamento e análise econômico-financeira; captação e aplicação de recursos; controle orçamentário.
• Racionalização do trabalho através do aperfeiçoamento de métodos e processos; simplificação e controle de documentos e seus respectivos fluxos; melhoria das condições ambientais de trabalho.
• Identificação das necessidades da sociedade e adequação de bens e serviços às necessidades e expectativas do mercado.
• Seleção, acompanhamento, identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da empresa.
• Adequação da estrutura administrativa para a execução de ações planejadas e absorção de novas tecnololgias.
• Planejamento e determinação de políticas para desenvolvimento econômico-social; gerência de organizações para serviços públicos a nível nacional, regional ou local.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Empresas públicas e privadas.
• Bancos e outras instituições financeiras.
• Órgãos públicos de planejamento e desenvolvimento.
• Estabelecimentos de ensino superior.