| ADMINISTRAçãO (NOTURNO) |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação nº 14/69-CONSU – 11/12/69 Criação da Turma/Noturno: Deliberação nº 21/90-CEPE Reconhecimento: Parecer nº 4.836/75 - CFE – 03/12/75 Decreto nº 77.043/76 - MEC – 15/01/76 Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima 4,5 anos / Máxima 07 anos |
| TÍTULO |
| Bacharel em Administração |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Planejamento, direção e controle das atividades de qualquer tipo de empresa, no setor público ou privado. • Racionalização das decisões, desenvolvimento de estratégias adequadas para solucionar problemas e orientar o desenvolvimento da empresa. • Planejamento, acompanhamento e análise econômico-financeira; captação e aplicação de recursos; controle orçamentário. • Racionalização do trabalho através do aperfeiçoamento de métodos e processos; simplificação e controle de documentos e seus respectivos fluxos; melhoria das condições ambientais de trabalho. • Identificação das necessidades da sociedade e adequação de bens e serviços às necessidades e expectativas do mercado. • Seleção, acompanhamento, identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da empresa. • Adequação da estrutura administrativa para a execução de ações planejadas e absorção de novas tecnololgias. • Planejamento e determinação de políticas para desenvolvimento econômico-social; gerência de organizações para serviços públicos a nível nacional, regional ou local. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Empresas públicas e privadas. • Bancos e outras instituições financeiras. • Órgãos públicos de planejamento e desenvolvimento. • Estabelecimentos de ensino superior. |