CIêNCIAS ECONôMICAS
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Deliberação no 14 / 69 - CEPE
Deliberação no 24 / 98 - CEPE (Noturno)

Reconhecimento: Deliberação no 14 / 69 - CEPE
Deliberação no 24 / 98 - CEPE (Noturno)

Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 4 anos; máxima: 7 anos
 
TÍTULO
Bacharel em Ciências Econômicas
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Planejamento, projeção, programação e análise econômico- financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza.
• Estudo e pesquisa de problemas ligados à produção e circulação de bens e serviços.
• Estudos, análises e pareceres pertinentes à macroeconomia e microeconomia.
• Estudo da política econômico-financeira de importação e exportação.
• Estudo da produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência do capital e liquidez.
• Estudo das políticas monetária, econômico-financeira, tributária e aduaneira, inclusive incentivos.
• Estudo de políticas salariais, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços.
• Magistério de nível superior.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Empresas comerciais e industriais.
• Bancos.
• Órgãos governamentais de financiamento e planejamento.
• Instituições de desenvolvimento e pesquisa econômica.
• Bolsas de valores.
• Mercado financeiro.
• Instituições de Ensino Superior.
• Assessoria e consultoria a empresas, federações e sindicatos em estudos setoriais.