| CIêNCIAS ECONôMICAS |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação no 14 / 69 - CEPE Deliberação no 24 / 98 - CEPE (Noturno) Reconhecimento: Deliberação no 14 / 69 - CEPE Deliberação no 24 / 98 - CEPE (Noturno) Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima: 4 anos; máxima: 7 anos |
| TÍTULO |
| Bacharel em Ciências Econômicas |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Planejamento, projeção, programação e análise econômico- financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza. • Estudo e pesquisa de problemas ligados à produção e circulação de bens e serviços. • Estudos, análises e pareceres pertinentes à macroeconomia e microeconomia. • Estudo da política econômico-financeira de importação e exportação. • Estudo da produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência do capital e liquidez. • Estudo das políticas monetária, econômico-financeira, tributária e aduaneira, inclusive incentivos. • Estudo de políticas salariais, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços. • Magistério de nível superior. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Empresas comerciais e industriais. • Bancos. • Órgãos governamentais de financiamento e planejamento. • Instituições de desenvolvimento e pesquisa econômica. • Bolsas de valores. • Mercado financeiro. • Instituições de Ensino Superior. • Assessoria e consultoria a empresas, federações e sindicatos em estudos setoriais. |