| ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRáFICA |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação n° 16/99 - CONSU - 17/08/1999 Reconhecimento: Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima 05 anos / Máxima 09 anos |
| TÍTULO |
| Engenheiro Agrimensor |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Supervisão, coordenação e orientação técnica; • Estudo, planejamento, projeto e especificação; • Assistência, assessoria e consultoria; • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; • Padronização, mensuração e controle de qualidade; • Produção técnica e especializada; |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Geoprocessamento; • Sensoriamento Remoto; • Mapeamento Topográfico; • Irrigação e Drenagem; • Geodésia e Cartografia; • Estradas e Sistemas Viários urbanos e rurais; • Terraplenagem; • Avaliação e perícias de imóveis urbanos e rurais; • Projetos geométricos e implantação de loteamentos; • Saneamento; • Topografia aplicada à mineração; • Hidrologia e hidráulica; • Plano Diretor; • Cadastro Técnico Municipal; • Estabelecimentos de ensino superior. |