| ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação n° 09/90 - CONSU Reconhecimento: Parecer n° 733/97 - CNE Portaria n° 2.297/97 - MEC Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima 05 anos / Máxima 09 anos |
| TÍTULO |
| Engenheiro de Alimentos |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Supervisão, coordenação e orientação técnica; • Estudo, planejamento, projeto e especificação; • Assistência, assessoria e consultoria; • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; • Padronização, mensuração e controle de qualidade; • Produção técnica e especializada; |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Indústrias de Aditivos Alimentares; • Indústrias de Alimentos; • Indústrias de Bebidas; • Empresas de Fast Food; • Magistério Superior; • Escolas Técnicas e Agrotécnicas; • Centros de Pesquisa de Empresas Privadas e Públicas; • Órgãos Governamentais; • Empresas de Consultoria; • Grandes Redes de Supermercados; • Frigoríficos; • Profissional Autônomo; • Estabelecimentos de ensino superior. |