ENGENHARIA DE ALIMENTOS
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Deliberação n° 09/90 - CONSU
Reconhecimento: Parecer n° 733/97 - CNE
Portaria n° 2.297/97 - MEC
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima 05 anos / Máxima 09 anos
 
TÍTULO
Engenheiro de Alimentos
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Supervisão, coordenação e orientação técnica; • Estudo, planejamento, projeto e especificação; • Assistência, assessoria e consultoria; • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; • Padronização, mensuração e controle de qualidade; • Produção técnica e especializada;
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Indústrias de Aditivos Alimentares; • Indústrias de Alimentos; • Indústrias de Bebidas; • Empresas de Fast Food; • Magistério Superior; • Escolas Técnicas e Agrotécnicas; • Centros de Pesquisa de Empresas Privadas e Públicas; • Órgãos Governamentais; • Empresas de Consultoria; • Grandes Redes de Supermercados; • Frigoríficos; • Profissional Autônomo; • Estabelecimentos de ensino superior.