| FíSICA (LICENCIATURA) |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação n° 15 / 75 - CEPE Reconhecimento: Parecer n° 7.612 / 78 - CFE Decreto n° 83.212 / 79 - MEC Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima: 3 anos; máxima: 6 anos |
| TÍTULO |
| Licenciado em Física |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Pesquisas dos fenômenos naturais e das leis universais que os regem. • Fabricação de dispositivos elétricos, fibras óticas, componentes de computador e de microcomputador, de equipamentos utilizados na Medicina Nuclear (raios X, tomografia computadorizada etc), ou seja integrantes de tecnologia de ponta. • Pesquisa das propriedades das substâncias radioativas. • Magistério de segundo grau e superior. • Estudo e pesquisa de fenômenos físicos relacionados com mecânica, calor, luz, eletricidade, magnetismo, energia atômica e nuclear. • Aplicação de estudos teóricos e resultados experimentais na solução de problemas na indústria, na medicina, no meio ambiente e na transmissão desses conhecimentos. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Ensino de 2o Grau. • Centros de pesquisas físicas. • Institutos de pesquisas científicas e tecnológicas. • Indústrias de alta tecnologia. • Instituições de médico-hospitalares. • Empresas de sistemas eletrônicos e de comunicação. • Centros de computação. • Indústrias eletrônicas e de equipamentos médicos. • Indústrias químicas e mecânicas. • Instituições de ensino superior. |