FíSICA (LICENCIATURA)
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Deliberação n° 15 / 75 - CEPE
Reconhecimento: Parecer n° 7.612 / 78 - CFE
Decreto n° 83.212 / 79 - MEC
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 3 anos; máxima: 6 anos
 
TÍTULO
Licenciado em Física
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Pesquisas dos fenômenos naturais e das leis universais que os regem.
• Fabricação de dispositivos elétricos, fibras óticas, componentes de computador e de microcomputador, de equipamentos utilizados na Medicina Nuclear (raios X, tomografia computadorizada etc), ou seja integrantes de tecnologia de ponta.
• Pesquisa das propriedades das substâncias radioativas.
• Magistério de segundo grau e superior.
• Estudo e pesquisa de fenômenos físicos relacionados com mecânica, calor, luz, eletricidade, magnetismo, energia atômica
e nuclear.
• Aplicação de estudos teóricos e resultados experimentais na solução de problemas na indústria, na medicina, no meio
ambiente e na transmissão desses conhecimentos.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Ensino de 2o Grau.
• Centros de pesquisas físicas.
• Institutos de pesquisas científicas e tecnológicas.
• Indústrias de alta tecnologia.
• Instituições de médico-hospitalares.
• Empresas de sistemas eletrônicos e de comunicação.
• Centros de computação.
• Indústrias eletrônicas e de equipamentos médicos.
• Indústrias químicas e mecânicas.
• Instituições de ensino superior.