MEDICINA VETERINáRIA
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Decreto nº 8.319 / 11 - PR/MA

Reconhecimento: Decreto nº 23.858 / 34 - PR
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 5 anos; máxima: 8 anos
 
TÍTULO
Médico Veterinário
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Assessoramento à indústria e ao comércio de produtos farmacêuticos utilizados em animais.
• Assessoramento sanitário à exploração econômica dos animais.
• Diagnóstico e tratamento das doenças dos animais em todas as modalidades.
• Extensão: crédito rural; seguridade e medicina veterinária legal; defesa sanitária animal.
• Inspeção do processamento industrial de produtos de origem animal.
• Pesquisas e ensino nas matérias que compõem o currículo do curso de Medicina Veterinária.
• Planejamento de saúde pública no controle de doenças transmissíveis por animais e/ou seus produtos derivados.
• Teconologias e inspeção de produtos de origem animal.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Profissional autônomo.
• Ministério e Secretarias de Agricultura.
• Fazendas, granjas e cooperativas agrícolas.
• Clínicas e hospitais veterinários.
• Laboratórios de preparação de vacinas animais.
• Órgãos de fiscalização sanitária.
• Indústrias de produtos de origem animal.
• Frigoríficos e matadouros.
• Serviços de saúde pública.
• Clubes de hipismo.
• Institutos de pesquisas.
• Instituições de ensino superior.