MEDICINA VETERINáRIA |
LEGISLAÇÃO |
Criação: Decreto nº 8.319 / 11 - PR/MA Reconhecimento: Decreto nº 23.858 / 34 - PR Reestruturação: |
DURAÇÃO DO CURSO |
Mínima: 5 anos; máxima: 8 anos |
TÍTULO |
Médico Veterinário |
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
• Assessoramento à indústria e ao comércio de produtos farmacêuticos utilizados em animais. • Assessoramento sanitário à exploração econômica dos animais. • Diagnóstico e tratamento das doenças dos animais em todas as modalidades. • Extensão: crédito rural; seguridade e medicina veterinária legal; defesa sanitária animal. • Inspeção do processamento industrial de produtos de origem animal. • Pesquisas e ensino nas matérias que compõem o currículo do curso de Medicina Veterinária. • Planejamento de saúde pública no controle de doenças transmissíveis por animais e/ou seus produtos derivados. • Teconologias e inspeção de produtos de origem animal. |
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
• Profissional autônomo. • Ministério e Secretarias de Agricultura. • Fazendas, granjas e cooperativas agrícolas. • Clínicas e hospitais veterinários. • Laboratórios de preparação de vacinas animais. • Órgãos de fiscalização sanitária. • Indústrias de produtos de origem animal. • Frigoríficos e matadouros. • Serviços de saúde pública. • Clubes de hipismo. • Institutos de pesquisas. • Instituições de ensino superior. |