| ZOOTECNIA |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Deliberação no 14 / 69 - CONSU Reconhecimento: Parecer no 2.280 / 77 - CFE Decreto no 80.689 / 77 - MEC Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| Mínima: 4 anos; máxima: 8 anos |
| TÍTULO |
| Zootecnista |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Desenvolvimento de pesquisas de campo e de laboratório. • Elaboração, avaliação e execução de projetos de produção animal. • Estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais. • Fabricação de ração e de derivados animais. • Gerenciamento de diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis. • Orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genético, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais. • Planejamento: – da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área; – da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de melhores raças); – de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos; – do manejo dos animais - como se devem portar dentro das fazendas; – de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal; – de técnicas de abate. • Preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais silvestres. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Profissional autônomo. • Empresas públicas. • Fazendas, granjas e cooperativas agrícolas. • Instituições de extensão rural para a divulgação de informações aos produtores. • Empresas zoopecuárias. • Escritórios de planejamento da pecuária. • Indústrias de ração e de derivados animais. • Frigoríficos. • Institutos de pesquisas. • Instituições de ensino superior. |