ZOOTECNIA
 
LEGISLAÇÃO
Criação: Deliberação no 14 / 69 - CONSU
Reconhecimento: Parecer no 2.280 / 77 - CFE
Decreto no 80.689 / 77 - MEC
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
Mínima: 4 anos; máxima: 8 anos
 
TÍTULO
Zootecnista
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Desenvolvimento de pesquisas de campo e de laboratório.
• Elaboração, avaliação e execução de projetos de produção animal.
• Estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais.
• Fabricação de ração e de derivados animais.
• Gerenciamento de diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos disponíveis e  tecnologias
  socialmente adaptáveis.
• Orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genético, formação, manejo e produção de
  forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais.
• Planejamento:
  – da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área;
  – da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de    melhores raças);
  – de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos;
  – do manejo dos animais - como se devem portar dentro das fazendas;
  – de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal;
  – de técnicas de abate.
• Preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais
  silvestres.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Profissional autônomo.
• Empresas públicas.
• Fazendas, granjas e cooperativas agrícolas.
• Instituições de extensão rural para a divulgação de informações aos produtores.
• Empresas zoopecuárias.
• Escritórios de planejamento da pecuária.
• Indústrias de ração e de derivados animais.
• Frigoríficos.
• Institutos de pesquisas.
• Instituições de ensino superior.