BELAS ARTES (LICENCIATURA)
 
LEGISLAÇÃO
Criação:
Reconhecimento:
Reestruturação:
 
DURAÇÃO DO CURSO
 
TÍTULO
Licenciado em Belas Artes
 
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
• Um educador capaz de perceber e mostrar a indissociabilidade entre o ensino/pesquisa e teoria/prática para promover o conhecimento artístico em todos os níveis da educação. • Um artista plástico que domine uma das linguagens contidas no curso: pintor, escultor, gravador, desenhista. Ou, aquele que promova o hibridismo entre essas linguagens. • Conservador e restaurador de obras de arte. • Estudo Crítico e Historiográfico da Arte. • Curador de Exposições Artísticas. • Aplicação dos conceitos estéticos e técnicos nos mais variados campos das artes utilitárias, como carnaval, moda, decoração, projeto industriais, programação visual, desenho de web, etc.
 
CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Médio e Superior; Cursos Técnicos e Profissionalizantes. • Museus Artísticos e Históricos. • Centros Culturais. • Instituições de Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural. • Conservação e Restauro de Obras de Arte. • Crítica jornalística e mercado editorial de arte e cultura. • Galerias de arte. • Agências de Publicidade, Produção Industrial, Escritórios de Moda e Decoração, Indústria do Carnaval, Studios de Cinema e TV, Companhias de Teatro, etc.