| DIREITO (BACHARELADO) |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Reconhecimento: Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| TÍTULO |
| Bacharel em Direito |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| O Curso formará Bacharéis em Direito que, na sua maioria, se destina à carreira de advocacia, entendendo que o advogado deve ser um cidadão que, no exercício de suas atividades, postula pela boa ordem democrática e esforça-se por ser um guardião que deseja assegurar a todos o direito de defesa e do contraditório, sob o arrimo das garantias constitucionais. Seu munus público tem amparo no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que reza in verbis: “O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| O campo de atuação do Bacharel em Direito é amplo. O Profissional graduado nesta área está apto a cuidar das lides forenses em diversos setores. Além de ter habilidades que o recomendam trabalhar em Instituições públicas e privadas. |