| LETRAS-PORTUGUêS (LITERATURAS) |
| LEGISLAÇÃO |
| Criação: Reconhecimento: Reestruturação: |
| DURAÇÃO DO CURSO |
| TÍTULO |
| Licenciado em Letras |
| ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL |
| • Formar profissionais na área de Letras, qualificados para a atuação no campo educacional, com ênfase na docência nos ensinos fundamental e médio; • Formar educadores reflexivos dotados de espírito crítico, capazes de perceber e desenvolver em suas atribuições didático-pedagógicas, metodologias próprias de ensino, estudos e pesquisas, dentro ou fora da sala de aula, sobre questões mundiais, nacionais e regionais. Na área específica de língua e literaturas de língua portuguesa, privilegiar uma integração entre as culturas portuguesa, brasileira e africana. • Formar professores com uma visão global e inter(multi)disciplinar, capazes de articular a construção e o diálogo do conhecimento específico de Letras com outros conhecimentos e com o aluno coletivamente. • Formar professores com um sentimento humanístico que permita dotar seus estudantes da capacidade de crítica isenta às manifestações das diferentes culturas e classes sociais. • Formar profissionais que sejam capazes de atuar nas mais diversas atividades, atentos à importância e à necessidade de um discurso correto e eficaz nas diferentes áreas de atuação. |
| CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL |
| • Ensino fundamental e médio, onde as disciplinas da área de letras são obrigatórias (inclusive o Espanhol (Inglês) no ensino médio e o Português em todas as séries) e detêm as maiores cargas horárias. • Redação dos mais diversos textos. • Tradução. • Revisão de textos. • Elaboração de roteiro para as mais diversas manifestações artísticas. • Interpretação e tradução simultânea. • Consultoria para assuntos de língua e linguagem. |