
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE
JANEIRO
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/CNPq-UFRuralRJ
EDITAL Nº 001 de 14
de Abril de 2008
O Núcleo de Apoio à
Administração da Pesquisa do Decanato de Pesquisa e Pós-graduação
da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro comunica aos interessados
que se encontram abertas as inscrições para o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, conforme
convênio firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(UFRuralRJ), de acordo com o processo nº 800864/89-1 e a RN 017/2006-CNPq.
O programa é voltado para os alunos
de graduação e tem como principal objetivo o incentivo à
formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação
ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica,
orientação adequada por pesquisador qualificado, individual
e
continuada. Além disso, visa proporcionar a aprendizagem de técnicas
e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do
pensar científico.
Prazo de Inscrição: 02 a 30 de maio
de 2008.
Julgamento: 30 de junho a 04 de julho de 2008.
Local de Inscrição: Sala 116/NAAP-Pavilhão Central.
Vigência da Bolsa: agosto/2008 a julho/2009.
Divulgação do Resultado: será afixado no Quadro de
Avisos do DPPG, Pavilhão Central (ao lado da sala 116).
Documentos Necessários:
1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (à disposição
na Coordenação do NAAP e na página do DPPG em www.ufrrj.br);
2. Curriculum vitae do orientador (modelo Lattes/CNPq-completo, em todo
o período de atuação profissional). Comprovar com
documentação as publicações a partir de 2003
(apenas a primeira página de artigos em periódicos especializados
indexados, livro e capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN);
3. Curriculum vitae do aluno (modelo Lattes/CNPq-completo) com documentação
comprobatória;
4. Projeto de pesquisa do orientador, em uma via, contendo os seguintes
itens: título, introdução/revisão temática,
objetivos, justificativa, metodologia, cronograma de execução,
referências bibliográficas, viabilidade financeira e equipe
executora;
5. Plano de Atividades do aluno, em duas vias, com no máximo três
páginas, contendo título
próprio, justificativa/importância, objetivos relacionados
com o projeto principal, metodologia e cronograma;
6. Cópia do CPF do aluno;
7. Histórico escolar atualizado do aluno (2°/2007), assinado
pelo Coordenador do Curso ou autoridade equivalente.
Requisitos para Inscrição: Do Orientador:
1. O professor deverá estar em pleno exercício de suas atividades
na Universidade, exercendo suas funções em regime de Dedicação
Exclusiva (DE) e cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa
do CNPq;
2. O professor deverá apresentar titulação de doutor;
3. Produção Científica com o mínimo de 2 (duas)
publicações (artigos em periódicos especializados
indexados, livro e capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN),
a partir de 2005.
4. Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão concorrer,
desde que atendam ao
presente edital e comprovem permanência na instituição
durante o período de vigência da bolsa.
Requisitos para Inscrição: Do Aluno:
1. Estar regularmente matriculado, em curso de graduação;
2. Não ter sido reprovado em disciplinas do seu curso durante a
vigência da bolsa (para os casos de renovação);
3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior
a 1,70, ou equivalente;
4. Não ter vínculo empregatício nem receber salário
ou remuneração decorrente do exercício
de atividades de qualquer natureza, inclusive de outras modalidades de
bolsa, estágios remunerados e monitorias, dentre outros, durante
a vigência da bolsa.
Critérios de Seleção:
Orientador:
1. Curriculum vitae
2. Produtividade Científica a partir de 2003.
Aluno:
1. Histórico Escolar;
2. Curriculum vitae.
Projeto:
1. Projeto de Pesquisa do orientador e Plano(s) de Atividade(s) do(s)
aluno(s), de acordo com
os pontos 4 e 5 do item “Documentos Necessários”.
Disposições Gerais:
1. Cada professor poderá concorrer com no máximo 2 (dois)
candidatos;
2. Caso haja dois alunos para um mesmo Projeto de Pesquisa do orientador,
os Planos de Atividades deverão ser diferenciados para cada aluno;
3. No caso de candidatos que estejam cursando o último período
da graduação (2º /2008), o orientador poderá
indicar substituto, que será avaliado segundo este Edital. A documentação
do substituto deverá ser entregue no ato da inscrição;
4. Os cancelamentos não previstos, não terão direito
a substituição, sendo convocados candidatos da Lista de
Espera na ordem de classificação, por área do conhecimento.
5. O projeto de pesquisa do orientador deverá estar vinculado a
uma linha de pesquisa do grupo, certificado e atualizado, no diretório
de Grupos de Pesquisa do CNPq;
6. O valor da bolsa será estipulado anualmente pelo CNPq;
7. Orientadores e candidatos em débito com os Programas de Iniciação
Científica e/ou que não cumprirem as exigências deste
Edital estarão automaticamente eliminados;
8. Os candidatos aluno/orientador que se inscreverem no presente Edital,
não poderão concorrer simultaneamente ao Edital do Programa
PROIC/DPPG. Os candidatos aluno/orientador que estiverem inscritos nos
dois Editais (PIBIC/CNPq e PROIC-DPPG) serão eliminados de ambos,
sem consulta;
9. Será exigido o relatório parcial aprovado para os casos
de renovação e candidatos que participaram do Programa PROIC-DPPG.
10. Os critérios de julgamento utilizados pelo Comitê Assessor
do programa estarão à disposição para consulta
dos interessados após deferimento de solicitação
formal ao NAAP-DPPG;
11. A avaliação do orientador terá como referência
os critérios utilizados pelas diferentes áreas do conhecimento
no CNPq;
12. Os bolsistas de Programas de Pós-Doutorado ou equivalente não
estarão habilitados para este Edital;
13. As dúvidas e os casos omissos serão julgados pelo Comitê
Assessor Interno do Programa na UFRuralRJ.
Áurea Echevarria Aznar Neves Lima
Decana de Pesquisa e Pós-Graduação
Ficha
de Inscrição

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