Assistência Estudantil

BOLSAS DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES DO CAMPUS SEROPÉDICA

Para os 670 bolsistas de alimentação, as refeições do restaurante universitário são fornecidas gratuitamente. Os recursos recebidos do MEC, anualmente, garantem o custeio de 495 bolsas. Para os não bolsistas, o custo da refeição é de R$1,45 por almoço, R$1,45 por jantar e R$0,70 por desjejum.

O Setor de Bolsas de Alimentação do Decanato de Assuntos Estudantis encontra-se instalado na sala 37 do Pavilhão Central. O Setor, além das inscrições dos estudantes candidatos a bolsas de alimentação, realiza a venda de tíquetes de alimentação para estudantes não bolsistas. Em cada semestre letivo e sob criterioso processo de avaliação, seleciona aqueles que, pelo nível de carência, fazem jus à bolsa-alimentação, controlando ainda a sua liberação mensal. As bolsas são classificadas da seguinte forma: Tipo 1 – Almoço, de 2ª a 6ª feira; Tipo 2 – Desjejum, almoço e jantar, de 2ª a 6ª feira; Tipo 3 – Desjejum, almoço e jantar, integral para o mês; Tipo 21 – Almoço e jantar, de 2ª a 6ª feira; Tipo 31 – Almoço e jantar, integral para o mês.

Período das Inscrições para a Candidatura à Bolsa-Alimentação:

As inscrições para a Bolsa-Alimentação ocorrem sempre na segunda semana após o início das aulas de cada período letivo. Os estudantes interessados devem comparecer à Sala 37 do Pavilhão Central, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, no período estipulado para as inscrições. A inscrição somente será aceita com apresentação da documentação completa exigida.

Documentos necessários para se inscrever à bolsa-alimentação:
A – Não tendo contra-cheque, apresentar declaração constando valor do rendimento e atividade exercida pelos responsáveis com firma reconhecida em cartório (original), acompanhada da carteira de trabalho original ou fotocópias autenticadas das folhas de identificação, contratos de trabalho e a página seguinte ao último contrato;
B – Se benefíciário do INSS, apresentar declaração do INSS (original) ou Extrato Trimestral de Rendimentos;
C – Os responsáveis são os pais. Rendimento somente da mãe, quando houver separação legal comprovada;
D – Caso apresente outro responsável que não seja os pais, a documentação deverá ser acompanhada de Tutela Judicial.

Não são aceitos documentos via FAX!