BOLSAS DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES DO CAMPUS SEROPÉDICA
Para os 670 bolsistas de alimentação, as refeições do restaurante universitário são fornecidas gratuitamente. Os recursos recebidos do MEC, anualmente, garantem o custeio de 495 bolsas. Para os não bolsistas, o custo da refeição é de R$1,45 por almoço, R$1,45 por jantar e R$0,70 por desjejum.
O Setor de Bolsas de Alimentação do Decanato de Assuntos Estudantis encontra-se instalado na sala 37 do Pavilhão Central. O Setor, além das inscrições dos estudantes candidatos a bolsas de alimentação, realiza a venda de tíquetes de alimentação para estudantes não bolsistas. Em cada semestre letivo e sob criterioso processo de avaliação, seleciona aqueles que, pelo nível de carência, fazem jus à bolsa-alimentação, controlando ainda a sua liberação mensal. As bolsas são classificadas da seguinte forma: Tipo 1 – Almoço, de 2ª a 6ª feira; Tipo 2 – Desjejum, almoço e jantar, de 2ª a 6ª feira; Tipo 3 – Desjejum, almoço e jantar, integral para o mês; Tipo 21 – Almoço e jantar, de 2ª a 6ª feira; Tipo 31 – Almoço e jantar, integral para o mês.
Período das Inscrições para a Candidatura à Bolsa-Alimentação:
As inscrições para a Bolsa-Alimentação ocorrem sempre na segunda semana após o início das aulas de cada período letivo. Os estudantes interessados devem comparecer à Sala 37 do Pavilhão Central, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, no período estipulado para as inscrições. A inscrição somente será aceita com apresentação da documentação completa exigida.
Documentos necessários para se inscrever à bolsa-alimentação:
A – Não tendo contra-cheque, apresentar declaração constando valor do rendimento e atividade exercida pelos responsáveis com firma reconhecida em cartório (original), acompanhada da carteira de trabalho original ou fotocópias autenticadas das folhas de identificação, contratos de trabalho e a página seguinte ao último contrato;
B – Se benefíciário do INSS, apresentar declaração do INSS (original) ou Extrato Trimestral de Rendimentos;
C – Os responsáveis são os pais. Rendimento somente da mãe, quando houver separação legal comprovada;
D – Caso apresente outro responsável que não seja os pais, a documentação deverá ser acompanhada de Tutela Judicial.